Liminar garante placas publicitárias de Rui e Otto
Publicado em 16/08/2014, às 06h53 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)]
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A Justiça concedeu liminar, mantendo o direito da coligação Pra Bahia Mudar Mais, que tem Rui Costa (PT) como candidato a governador, de colocar placas com hastes contendo material publicitário dos seus candidatos, não apenas na Avenida Tancredo Neves, em Salvador, mas em qualquer outra área onde a propaganda partidária está liberada e desde que obedeça aos limites estabelecidos pela legislação. A decisão do juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, oficializada na última quinta-feira, suspende o efeito de ação cautelar patrocinada pela coligação do ex-governador Paulo Souto, que alegava haver excesso na altura dos equipamentos e que as placas, denominadas autoportantes, criariam o “efeito outdoor”.
Na defesa, que levou o juiz a conceder a liminar, os advogados da coligação de Rui Costa observaram que o mesmo tipo de placa foi usada nas eleições de 2006, 2008, 2010 e 2012, tendo apenas alterações de cor e do aplique, além do que a suspensão do uso das peças traria prejuízos irreparáveis à campanha dos candidatos.
Na última terça-feira (12), a Justiça Eleitoral acatou mais uma representação da coligação “Unidos pela Bahia”, do candidato ao governo do estado, Paulo Souto (DEM), para barrar as propagandas eleitorais do PT. Na ação movida contra a coligação “Pra Bahia Mudar Mais”, de Rui Costa (PT), qualquer tipo de propaganda, principalmente as bolas infláveis ficaram proibidas na Avenida Bonocô.
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