Coligação de Rui Costa é proibida de veicular imagem e voz de jornalista
Publicado em 30/09/2014, às 06h55 Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva)
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Justiça proíbe coligação de Rui Costa de utilizar imagem e voz de jornalista sem autorização
A Justiça Eleitoral aceitou o pedido de liminar feito pelo jornalista José Raimundo, da Rede Globo, no qual pedia a proibição do uso da sua imagem e voz na propaganda eleitoral do candidato ao governo da Bahia pelo PT, Rui Costa.
Na peça publicitária veiculada no dia 26/09, foi utilizada uma reportagem do programa global Fantástico, onde o repórter baiano conversa com uma paciente que acabou de passar por uma cirurgia nos olhos através do Saúde em Movimento. Veja trecho onde Raimundo aparece:
Na decisão, o juiz Salomão Viana entendeu que a exibição da imagem e voz do jornalista na propaganda eleitoral do candidato Rui Costa, “mormente em razão de tal exibição haver decorrido de reportagem por ele produzida acerca da implementação de projeto na área da saúde pública, pelo governo estadual comandado pelo grupo político ao qual pertence o candidato, guarda um forte potencial de transmitir ao eleitor a ideia de que o repórter é simpatizante da candidatura ou do grupo político referido na propaganda”.
A coligação petista tem o prazo de 48h para entrar com recurso, a partir dessa segunda-feira (29).
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