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Ação por abuso eleitoral contra Sheila Lemos é tornada pública

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A Justiça Eleitoral decidiu acabar com o segredo de justiça em uma ação que investiga abuso de poder político envolvendo Sheila Lemos e Wagner Dias.  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 31/08/2026, às 23h28 - Atualizado às 23h36



A Justiça Eleitoral determinou o fim do segredo de justiça em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e seu marido, Wagner Santos Alves Dias, pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. A acusação sustenta que a estrutura da administração municipal teria sido utilizada para favorecer o projeto eleitoral de Wagner.

Um dos principais pontos apresentados na ação envolve a criação de aproximadamente 140 cargos comissionados por meio de reformas administrativas realizadas entre 2025 e 2026. O autor aponta possível desvio de finalidade na nomeação de lideranças políticas, ex-candidatos e parentes de vereadores aliados. Segundo a acusação, os cargos teriam funcionado como “moeda de troca política” para ampliar e consolidar apoios à pré-candidatura de Wagner.

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A denúncia também questiona a participação do pré-candidato no Arraiá da Conquista 2026, realizado entre os dias 20 e 24 de junho com recursos públicos municipais. Embora não ocupe cargo na prefeitura, Wagner teria recebido, segundo a ação, visibilidade institucional durante a festa, com participação na recepção de artistas, entrevistas e entregas de presentes em camarins. A AIJE aponta ainda o suposto envolvimento de secretários e servidores comissionados na promoção de sua pré-candidatura em redes sociais e atividades públicas.

Ao analisar o pedido de liminar relacionado ao Arraiá, entretanto, o juiz eleitoral negou a medida. Além de considerar que a festa já havia terminado e, portanto, configurava “fato consumado”, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a presença de Wagner era legítima por ele ser marido da prefeita. A decisão também destacou que, naquele momento, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a transformação da festa em ato formal de campanha, como pedido explícito de votos ou utilização ostensivamente eleitoral da estrutura pública.

O magistrado também rejeitou a possibilidade de impedir Wagner de comparecer a eventos populares e espaços públicos, por considerar que uma restrição dessa natureza poderia violar sua liberdade de locomoção e participação comunitária. No mérito, porém, a ação ainda será analisada. Com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990, o autor pede a inelegibilidade de Sheila Lemos por oito anos e, no caso de Wagner, além da inelegibilidade pelo mesmo período, a eventual cassação do registro ou diploma.

Quanto ao sigilo, a Justiça Eleitoral entendeu não haver justificativa para manter o processo fora do acesso público. A decisão ressaltou que a ação não envolve dados íntimos nem informações fiscais ou bancárias protegidas constitucionalmente, razão pela qual deve prevalecer o princípio da publicidade dos atos judiciais. Com o levantamento do segredo de justiça, a AIJE prossegue agora para as etapas de instrução e posterior julgamento das acusações.

Classificação Indicativa: Livre

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