Política
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha com recomendações e orientações para agentes públicos e gestores relacionadas às condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. Segundo o órgão, os cinco princípios da administração pública devem ser observados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A cartilha Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 aponta que agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, nem podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura, como, por exemplo, para quem já ocupa cargo, a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. As condutas podem ser punidas por abuso de poder político e econômico
É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, diz um trecho da publicação.
O documento fala ainda do cuidado com o debate democrático e com a confiança da sociedade.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU.
Ainda que sejam consideradas infrações eleitorais, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética, já que colocam em confronto o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Para a AGU, a cartilha publicada é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.
Essa é a 11ª edição da publicação, com conceitos detalhados e explicados, como abuso de poder e improbidade administrativa. Além disso, também apresenta as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos.
Classificação Indicativa: Livre
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