Política

Após STF tornar Bolsonaro réu, aliados querem derrubar artigos que criminalizam golpe de Estado

Valter Campanato / Agência Brasil
Bancada bolsonarista apresenta três projetos para revogar artigos do Código Penal relacionados a golpes e abolição do Estado Democrático.  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato / Agência Brasil

Publicado em 14/05/2025, às 10h14 - Atualizado às 10h15   Cadastrado por Daniel Serrano



A bancada bolsonarista na Câmara dos Deputados protocolou ao menos três projetos de lei que desejam revogar os artigos do Código Penal que tipificam os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Os textos aguardam a Mesa Diretora da Casa definir como será sua tramitação. A informação é do jornal O Globo.

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A movimentação acontece depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe.

De acordo com a publicação, o primeiro projeto foi protocolado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) na última segunda-feira (12). O texto diz que a mudança visa "assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica".

O segundo foi apresentado por pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e defende que “embora seja necessária legislação penal para proteção do Estado, esse tema necessita ser melhor debatido com a Sociedade, pois os tipos penais que ora pretendemos abolir estão sendo utilizados para perseguição política".

O terceiro foi protocolado nesta terça-feira (13) por Gustavo Gayer (PL-GO) e conta com o apoio de outros 46 deputados. Entre eles está o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que responde por uma tentativa de golpe de Estado no STF.

Na proposta, Gayer diz que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal “apresentam redações marcadamente vagas e abertas, carecendo de suficiente objetividade para balizar sua aplicação em conformidade com o princípio da taxatividade penal“.

“A consequência prática dessa imprecisão é a ampliação do espaço de interpretação discricionária por parte das autoridades judiciais e do Ministério Público, o que viola o princípio da legalidade estrita, pilar do Estado de Direito”.

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