Política
Publicado em 27/05/2023, às 08h20 Cadastrado por Edvaldo Sales
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados de todo o país. Em plenário virtual da Corte, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Segundo as entidades, a Lei Complementar (LC) 152/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, violou prerrogativas do Supremo ao incluir membros do Judiciário na regulamentação.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou não ser aconselhável estabelecer idades mínimas diferentes a depender do cargo público. Para ele, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo.
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