Política

Bolsonaro é condenado a pagar indenização por associar senador a crime de pedofilia

Montagem/TV Cultura
Ex-presidente da República foi processado pelo senador Omar Aziz  |   Bnews - Divulgação Montagem/TV Cultura
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

[email protected]

Publicado em 17/05/2023, às 11h39 - Atualizado às 11h42


FacebookTwitterWhatsApp

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, na terça-feira (16), a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 30.000 por danos morais ao associá-lo ao crime de pedofilia. Pelas redes sociais e em comícios no Amazonas, Bolsonaro afirmou que Aziz era investigado pela prática do crime.

“Quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia”, disse o ex-presidente, conforme consta na ação judicial.

O caso aconteceu na época em que Aziz era presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, presidida por Aziz.

No entendimento do juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, a afirmação de Bolsonaro “teve indisfarçável intuito de ofender e/ou diminuir o autor [da ação] perante a sociedade civil de seu Estado”.

“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”, avaliou o juiz.

Ainda de acordo com Borges dos Santos, Bolsonaro “praticou excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política”.

“O réu, em suas falas, intenta disseminar, na consciência da sociedade política, o status de acusado ao autor, ao tentar atribuir a qualidade de culpado a quem sequer fora indiciado; ao insinuar a prática de delito hediondo contra quem o Estado não viu indícios nem mesmo para indiciar”, escreveu o juiz.

Além do pagamento de R$ 30.000 ao senador, Bolsonaro terá de publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa de R$1.000 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000. A decisão cabe recurso.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp