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Bolsonaro toma lavada no TSE após recurso contra Moraes e acende o sinal amarelo; confira

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Bolsonaro tentou recurso contra Moraes no TSE em seu primeiro teste após a volta ao Brasil  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/TV Brasil

Publicado em 11/04/2023, às 07h54   Cadastrado por Vinícius Dias


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O primeiro teste de Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com uma lavada pró-Alexandre de Moraes, ministro que preside a Corte. Até mesmo o ministro indicado por Bolsonaro, Kassio Nunes Marques, foi contra o recurso do ex-presidente.

Os advogados de Bolsonaro queriam que o TSE declarasse Moraes suspeito para julgá-lo em um processo que o investiga por abuso de poder político ao usar os palácios do Planalto e da Alvorada para fazer lives durante o período eleitoral.

O pedido pela suspeição de Moraes foi motivado por um gesto do ministro associado à degola numa sessão do tribunal ocorrida em 27 de setembro de 2022.

A cena foi flagrada pelas câmeras da TV Justiça e, posteriormente, reproduzida por aliados do então presidente. O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) postou a imagem em suas redes sociais, com a pergunta: “O que será que o Ministro Alexandre de Moraes quis dizer com esse gesto?”, questionou.

Moraes nunca foi a público falar sobre o gesto e também não se manifestou a respeito do recurso. No julgamento, ele se declarou impedido de votar por ser alvo do pedido de Bolsonaro. O voto não fez falta: o pedido foi rejeitado por 7x0.

Naquele julgamento, por 4 a 3, com o voto de desempate de Alexandre de Moraes, o TSE manteve a proibição a Bolsonaro para a realização de lives de cunho eleitoral nos palácio da Alvorada e do Planalto, ao concluir que o uso do espaço geraria desequilíbrio de poder em relação aos demais candidatos.

Para a defesa de Bolsonaro, o gesto de Moraes, num julgamento em que o ministro deu o voto de desempate contra os interesses do então candidato à reeleição, “indicou uma conduta que reflete uma ausência de imparcialidade” e “é apto a revelar comportamento processual legalmente inadmissível”.

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