Política
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), sancionou mais uma lei municipal. Dessa vez a legislação n° 9.751/2023 altera as leis municipais nº 9.625 e 9.626, ambas de 2022. A primeira trata da reestruturação administrativa organizacional da Câmara Municipal e a segunda fala sobre a reestruturação de cargos, vencimentos e carreira dos servidores.
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A nova legislação altera sete artigos da Lei n° 9.626. Entre eles está o artigo 10 que inclui sete cargos efetivos na Câmara. Entre eles estão os cargos de auxiliar de saúde bucal, analista de tecnologia da informação, arquiteto, engenheiro civil e psicólogo. Outros artigos que chamam atenção são os 167, 168 e 170 que versam sobre as remunerações dos servidores.
O artigo 167 indica que a gratificação das atividades de instrutoria interna só poderá ser concedida para profissionais habilitados e cadastrados para tal fim. Já o artigo 168 informa as atividades contempladas pela atividade indicada no 167 e define como o cálculo das horas-aulas serão feitas. Enquanto isso, o artigo 170 define que o valor da hora-aula deverá ser fixado pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador e deve ser atualziado anualmente.
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