Política
A Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta ao candidato à reeleição Bruno Reis (União Brasil) contra a coligação "Salvador Pra Toda Gente", encabeçada por Geraldo Júnior (MDB). O pedido foi baseado na divulgação de uma propaganda eleitoral veiculada no rádio no dia 3 de setembro, que denunciava um suposto corte de gratificações de servidores municipais e linhas de ônibus da capital baiana.
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A juíza Ádida Alves Santos determinou a proibição da veiculação do trecho da propaganda considerado calunioso e inverídico e concedeu o direito de resposta ao candidato por um minuto no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio da coligação representada.
Além disso, estipulou multa de R$ 15 mil por cada ato de descumprimento da ordem judicial. A decisão também obriga a campanha adversária a entregar a gravação da resposta em até 48 horas às emissoras.
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