Política

Bruno Reis publica nova lei para beneficiar o público PCD em Salvador; saiba mais

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Nova norma alterou a redação do inciso I da Lei nº 9.735/2023 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP)  |   Bnews - Divulgação Joílson Cézar / BNews
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

tacio.caldas@bnews.com.br

Publicado em 19/07/2023, às 09h15



O prefeito Bruno Reis (UB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (19), uma nova norma que alterou o texto de uma lei municipal para facilitar a vida do público PCD no uso de transportes públicos na capital baiana.

As mudanças foram feitas na redação do inciso I da Lei nº 9.488, de 3 de outubro de 2019, que trata do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (Stip), além da promoção de acréscimos de dois parágafos no artigo 9º da mesma norma.

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Com essas alterações, o artigo que fala sobre à acessibilidade, buscando a facilitação da utilização dos transportes públicos de Salvador pelo público PCD, determina novas regras regulatórias para o fincionamento do Stip na capital baiana.

A partir de agora, todo os serviços de transporte individual privado de passageiros devem reservar 10%  dos veículos para serem adaptados às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou que estejam em função dessa condição, além de proibir a uma eventual cobrança diferenciada das tarifas ou de até cobranças adicionais pelo Stip para esse público.

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