Política

Bruno Reis publica nova lei para beneficiar o público PCD em Salvador; saiba mais

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Nova norma alterou a redação do inciso I da Lei nº 9.735/2023 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP)  |   Bnews - Divulgação Joílson Cézar / BNews
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

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Publicado em 19/07/2023, às 09h15


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O prefeito Bruno Reis (UB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (19), uma nova norma que alterou o texto de uma lei municipal para facilitar a vida do público PCD no uso de transportes públicos na capital baiana.

As mudanças foram feitas na redação do inciso I da Lei nº 9.488, de 3 de outubro de 2019, que trata do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (Stip), além da promoção de acréscimos de dois parágafos no artigo 9º da mesma norma.

Com essas alterações, o artigo que fala sobre à acessibilidade, buscando a facilitação da utilização dos transportes públicos de Salvador pelo público PCD, determina novas regras regulatórias para o fincionamento do Stip na capital baiana.

A partir de agora, todo os serviços de transporte individual privado de passageiros devem reservar 10%  dos veículos para serem adaptados às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou que estejam em função dessa condição, além de proibir a uma eventual cobrança diferenciada das tarifas ou de até cobranças adicionais pelo Stip para esse público.

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