Política
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.773, que estabelece a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSP). Esta iniciativa representa um marco para a capital baiana ao estruturar um órgão colegiado permanente dedicado à segurança pública e à defesa social.
Natureza e Finalidade do CMSP
O CMSP é definido como um órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo. Sua principal missão é formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade.
A lei destaca ainda que o CMSP atuará especialmente no enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, incluindo situações emergenciais e infrações de competência municipal. Vale ressaltar que a lei se baseia na regulamentação da Lei Federal n° 13.675, de 2018.
Competências e Organização
O Conselho terá várias competências, incluindo:
Direitos e Deveres dos Conselheiros
Os conselheiros terão direitos como votar nas deliberações, participar de câmaras técnicas, convocar reuniões extraordinárias e solicitar informações. Ao mesmo tempo, são obrigados a tratar com urbanidade, desempenhar com zelo suas funções e observar a legislação pertinente. A atuação como conselheiro será de relevante interesse público, sem remuneração.
Com a estruturação do CMSP, Salvador dá um passo importante para fortalecer sua política de segurança pública, permitindo uma maior integração entre os diversos órgãos e entidades envolvidos. Espera-se que o Conselho contribua significativamente para a formulação de políticas mais eficazes, participativas e alinhadas com as necessidades da população soteropolitana.
Em breve, serão definidos os detalhes operacionais e estruturais do CMSP por meio de seu Regimento Interno, que será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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