Política
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 9.858/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes por crianças e adolescentes durante as aulas em escolas públicas e privadas de Salvador. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16).
De acordo com o texto, a restrição vale para salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo. A exceção se aplica a usos autorizados previamente pelas escolas, com fins pedagógicos. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) não estão incluídos na proibição.
Além dos celulares, a medida atinge tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos com acesso à internet. Esses dispositivos deverão ser guardados nas mochilas ou bolsas, desligados ou em modo silencioso sem vibração, durante todo o horário das aulas.
A lei também prevê o uso permitido em casos específicos, como alunos com deficiência, condições médicas que exijam monitoramento ou uso auxiliar de tecnologia — desde que haja laudo médico ou autorização dos responsáveis. Em situações excepcionais ou emergenciais, a gestão da escola também poderá liberar o uso.
As instituições de ensino deverão fixar placas informativas sobre a proibição e criar canais de comunicação entre pais, responsáveis e a unidade escolar. Em caso de descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, recolher os aparelhos e acionar a equipe gestora, que poderá aplicar sanções previstas no regimento interno da escola.
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