Política

Câmara de Deputados aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado; entenda

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Projeto segue para o Senado Fedeal onde passará por novas avaliações  |   Bnews - Divulgação Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 03/03/2026, às 15h20



A Câmara de Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o Projeto de Lei 6.240/2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo (MDB), que inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado. A proposta ainda classificou como uma conduta hedionda e se torna um crime imprescritível.

O projeto descreve que o crime ocorre quando qualquer pessoa ou entidade provoca a privação de liberdade de alguém e não apresente informações sobre a situação ou paradeiro da vítima, deixando-a fora de alcance. Segundo o documento, o crime pode ser praticado por pessoas ou por agentes públicos.

Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp

A pena para esse crime foi estipulada em em 10 a 20 anos de reclusão e aplicação de uma multa, que pode ser estendido a qualquer pessoa que esteja de acordo, seja ele o mandante ou a pessoa que está encobrindo. Com a aprovação na Câmara, o projeto voltará ao Senado, onde passará por novas análises e votações, visto que foi alterado na Casa Baixa.

“O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, disse o deputado relator do Caso, Orlando Silva (PCdoB-SP).

De acordo com a proposta, o crime é considerado de natureza permanente, ou seja, perdura enquanto a vítima não for libertada ou não há esclarecimento de seu paradeiro, mesmo que a vítima tenha falecido. A PL ainda aponta que a prática generalizada ou sistémica deve ser entendida como crime contra humanidade e não serão aceitos nenhum tipo de atenuantes, mesmo que em Estado de Guerra.

“Cabe ressaltar e reconhecer que o desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como a comunidade que as cercam”, concluiu o parlamentar.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)