Política

Câmara de Salvador analisa projeto que pode expandir estações de recarga de veículos elétricos

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Proposta busca preparar a cidade para a expansão da mobilidade elétrica  |   Bnews - Divulgação Imagem gerador por IA
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 16/12/2025, às 13h07



A Câmara Municipal de Salvador (CMS) terá o projeto Projeto de Lei nº 552/2025 que cria o primeiro marco regulatório municipal para as estações de recarga de veículos elétricos como uma das propostas levadas à votação nesta quarta-feira (17).

O PL trata sobre a falta de regras sobre quem pode instalar e como pode funcionar um ponto de recarga na capital baiana. De autoria do vereador Sidninho (PP), o texto estabelece que qualquer cidadão poderá instalar seu próprio ponto de recarga, inclusive em condomínios residenciais e comerciais, desde que atendidas as normas técnicas.

“O projeto encerra conflitos, põe fim às interpretações divergentes e destravar o impasse que vinha se repetindo e travando decisões, investimentos e o dia a dia de quem já optou pela mobilidade elétrica, trazendo tranquilidade para moradores, condomínios e administradores e permitindo que a mobilidade elétrica avance de forma organizada e responsável em Salvador. o poder público precisa organizar, dar segurança e permitir que o cidadão exerça esse direito sem burocracia excessiva”, justificou o vereador. 

 O projeto de lei trata ainda sobre a organização da expansão das estações de recarga em Salvador, a fim de integrar essa infraestrutura ao planejamento urbano e à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Estão previstos no texto a implantação de postos de recargas em locais estratégicos como shoppings, hospitais, supermercados, hotéis, universidades e postos de combustíveis.

No documento, fica definido que a operação das estações de recarga deverão obedecer às normas do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), às especificações da Coelba, às diretrizes da ANEEL e às normas da ABNT. 

O descarte de baterias deverá seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo vedado o descarte irregular.

Classificação Indicativa: Livre

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