Política
A Justiça Eleitoral de Candeias condenou a candidata a prefeita pelo PT, Marivalda da Silva, por crime eleitoral ao realizar propaganda antecipada. Ela foi condenada após realizar, nos bairros Malembá e Sarandi, eventos com paredão e uso do jingle de campanha, o que é vedado antes do período eleitoral. A Justiça já havia determinado liminarmente que a candidata deixasse de realizar passeatas e agora, no mérito, determinou a multa de R$ 7 mil.
Pela Legislação eleitoral só é permitido divulgação de jingle em carro de som, no período eleitoral, que só começou nesta sexta-feira (16). Em reposta à ação do Partido da Renovação Democrática (PRD), a juíza Ana Barbuda Ferreira, da 127ª Zona Eleitoral, acatou a denúncia. A defesa de Marivalda afirmou que não houve propaganda eleitoral e alegou que o jingle não contém pedido explícito de voto, e que os vídeos não comprovam a prática de ato ilícito e ainda requereu que a ação fosse considerada improcedente.
O Ministério Público Eleitoral afirmou haver provas nos autos da prática de propaganda antecipada. A juíza, na decisão, afirmou que “o sistema eleitoral inadmite a propaganda antecipada, atribuindo-lhe o caráter de ilicitude e cominando-lhe [impondo-lhe] sanções [...]não há dúvidas de que ilegalidade se configura no conteúdo da música utilizada, na qual houve a menção ao número do pré-candidato em período eleitoral vedado, caracterizando pedido explícito de votos”.
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