Política

Cannabis medicinal é liberada no SUS em Salvador; vereador comemora decisão de Bruno Reis

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A lei sancionada propõe uma política municipal de uso da cannabis para fins medicinais  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Uniad

Publicado em 10/03/2023, às 16h50   Cadastrado por Edvaldo Sales


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A sanção da lei que autoriza a distribuição gratuita de cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) em Salvador é comemorada pelo vereador André Fraga (PV). O Projeto de Lei aprovado no plenário da Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União), na última terça-feira (7) dando origem à lei.

A sanção ocorreu após o vereador entregar ao gestor um abaixo-assinado com quase 1,5 mil assinaturas de pessoas que pediam que o projeto fosse colocado em prática na capital baiana.

Apenas outras três cidades e três estados no Brasil têm uma lei do tipo: Goiânia (GO), Búzios (RJ), Campos dos Goytacazes (RJ), Paraná, Mato Grosso e São Paulo. A Assembleia Legislativa do Amapá também aprovou uma lei sobre cannabis medicinal no SUS, mas, ao contrário do que aconteceu em Salvador, o projeto foi vetado pelo governador Clécio Luís.

Em Salvador, o projeto foi aprovado com 18 vetos em trechos específicos que versavam sobre a formação de profissionais e o incentivo à prescrição da cannabis medicinal. Segundo o vereador, o Executivo argumenta que os vetos são em função de artigos que estão dentro do papel do Executivo regulamentar.

Detalhes sobre a lei

A lei sancionada por Bruno Reis propõe uma política municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública municipais e privadas, conveniadas ao SUS, em Salvador.

“O plantio de cannabis para uso medicinal e científico já é previsto no Brasil desde 2006 e os benefícios do CBD e do THC em tratamentos médicos já estão amplamente comprovados”, comentou André Fraga.

Classificação Indicativa: Livre

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