Política

Caso Alexandre de Moraes: STF forma maioria para manter sob sigilo vídeo de confusão em Roma

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Julgamento aconteceu em plenário virtual  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 24/02/2024, às 10h58   Cadastrado por Edvaldo Sales


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última sexta-feira (23), para manter sob sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram confusão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes e turistas brasileiros.

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Apresentados pela defesa dos investigados e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os recursos questionam a não disponibilização de cópia do conteúdo. Eles foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerra nesta sexta.

O ministro Dias Toffoli foi o relator do inquérito e votou contra os pedidos. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Quem também acompanhou o relator foi Cristiano Zanin, o qual afirmou que neste momento não é possível o acesso integral. Ele destacou, no entanto, que isso é a regra no processo penal.

André Mendonça e Kássio Nunes Marques divergiram parcialmente. Eles mantiveram o vídeo sob sigilo em seus votos, mas permitiram que a PGR e a defesa tenham acesso integral à mídia, permitindo a extração de cópias.

Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito. Os magistrados são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou “seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

Em seu voto, Toffoli argumentou que o direito à vida privada, por meio do resguardo à intimidade e à imagem, “afigura-se como um direito fundamental de extraordinária preocupação”, sobretudo pela exposição que a rede mundial de computadores, além das redes sociais propiciando, “em seu lado mais nefasto, a produção e a circulação de notícias falsas”.

O relator continuou: “Por tais razões, entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade, intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo (ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)”.

Classificação Indicativa: Livre

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