Política
O projeto de lei 2.570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na última quarta-feira (4),
A proposta foi aprovada após passar por emendas da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). O PL ainda passará por votação em turno suplementar e, se não tiver mais nenhuma emenda para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde e também caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto prevê que caso haja renúncia ao direito, esta deverá ser feita pela gestante por escrito, após a paciente ser informada e esclarecida dos seus direitos, em um termo de consentimento específico arquivado no prontuário.
A senadora Daniella Ribeiro afirmou que apesar da lei já garantir o acompanhamento para a gestante, a norma ainda não é aplicada efetivamente.
Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista, disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.
O mundo inteiro fala sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. E esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto, afirmou.
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