Política

Confira os trechos vetados por Lula no PL do Marco Temporal

Ricardo Stuckert / PR
Presidente anunciou veto parcial ao projeto de lei que incluiu o marco temporal de 1988  |   Bnews - Divulgação Ricardo Stuckert / PR

Publicado em 20/10/2023, às 20h30   Marco Dias


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente, na tarde desta sexta-feira (20), trechos do projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

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Após uma reunião com os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, Lula fez menção à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o marco temporal inconstitucional para vetar o trecho do projeto de lei

De acordo com o ministro Padilha, “tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República”. 

Os pontos vetados por Lula incluem: 

  • A obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas 'baseada em critérios objetivos'; 
  • A obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena; 
  • A obrigatoriedade da intimação dos interessados desde o início do processo de demarcação e a permissão da indicação de peritos auxiliares;
  • A obrigatoriedade de contraditório e defesa aos interessados desde os estudos preliminares do processo de demarcação; 
  • A obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa;
  • A permissão para que não-indígenas, que tivessem posse da área demarcada, pudessem usufruir da terra objeto da demarcação até que fosse concluído o procedimento demarcatório e indenizadas as benfeitorias;
  • A proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • A possibilidade de contato com povos indígenas isolados para 'prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública';
  • A retirada de trecho da Lei 11.460/2007 que proíbe o cultivo de alimentos transgênicos em terras indígenas;
  • A possibilidade da União tomar as terras novamente caso os traços culturais da comunidade indígena tenha sido modificada com o passar do tempo;
  • A criação do conceito de "áreas indígenas adquiridas", por meio de compra, venda ou doação;
  • A permissão de instalação de bases e postos indígenas ou ao órgão indigenista;
  • A possibilidade de operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas sem que as comunidades sejam consultadas;
  • A permissão de instalação de estradas, redes de comunicação e outros equipamentos em terras indígenas;
  • A proibição da cobrança de tarifas pelos indígenas pela utilização de estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou qualquer equipamento a serviço público em terras indígenas;
  • A determinação de que os antropólogos, peritos e outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, e cujo trabalho fundamentam a demarcação, fossem submetidos às regras do Código de Processo Civil que trata sobre suspeição e impedimento;
  • A permissão de turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade, e com a possibilidade de contratos para captar investimentos;
  • Determinação de que o usufruto por indígenas em terras indígenas localizadas em unidades de conservação deveria ficar sob a responsabilidade do órgão federal gestor da área protegida.

Os trechos vetados pelo presidente serão analisados pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores. 

Classificação Indicativa: Livre

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