Coronavírus

Projeto de lei quer tornar obrigatória vacinação contra covid-19 em servidores públicos da Bahia

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Publicado em 09/09/2021, às 17h35   Pedro Vilas Boas


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Um projeto de lei apresentado pelo deputado Fabrício Falcão (PCdoB) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta quinta-feira (9), quer tornar obrigatória a vacinação contra covid-19 em servidores e agentes públicos do Estado.

"A obrigatoriedade na qual refere-se o caput deste artigo estender-se-á à profissionais servidores da saúde e da educação, bem como servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas estaduais e municipais", detalha o texto.

A proposta determina que a vacinação deve ser comprovada aos superiores dos servidores por meio do cartão de vacinação, preenchido com as duas doses da vacina contra a covid-19 e assinado pelos órgãos de saúde.  "A obrigatoriedade da vacinação será exigida somente após a conclusão do calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação e no Plano de Vacinação contra Covid-19 no Estado da Bahia", ressalta o deputado.

Segundo o projeto de lei, o servidor que não cumprir a determinação sofrerá penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado. A norma prevê punições desde uma advertência até a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

"Com a expectativa de vacinação cada vez maior, a Bahia se prepara para um retorno ordenado das atividades de forma presencial. No entanto, a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismos de toda ordem, influenciam muitos baianos a não se imunizar ou a buscar escolher vacinas e até a recusá-las", diz um trecho da justificativa do deputado Fabrício Falcão. (confira documento na íntegra)

Camaçari

Em agosto último, a prefeitura de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, decretou que a vacinação contra a covid-19 vai ser obrigatória para servidores e empregados públicos do município. A medida também é válida para prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 

Segundo informações da prefeitura, a recusa sem justa causa de submeter-se aos imunizantes, passa a ser classificada como falta disciplinar, passível de sanção dispostas na Lei nº 407, de 30 de agosto de 1998.

Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o governador Rui Costa (PT) disse que estudava a exigência de vacinação contra a covid-19 para participantes de concursos públicos estaduais. "Estamos conversando com a PGE e o secretário de administração, agora que a vacina começou a chegar 25 anos, 24 anos, em várias cidades da Bahia, nós já vamos colocar algumas exigências para ter acesso a locais e também concurso público", disse Rui, à época.

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