Cultura

Sefaz apresenta a vereadores incentivos para retomada do setor de eventos em Salvador

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Texto propõe, entre outras coisas, abater da cadeia de cultura a taxa de ISS  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV

Publicado em 21/09/2021, às 15h19   Redação BNews


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A secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, foi até a Câmara Municipal de Salvador para explicar aos vereadores detalhes do Projeto de Lei que Institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (PROCULTURA Salvador). O projeto propõe medidas de natureza fiscal-tributárias destinadas a atenuar os impactos econômicos com fortes repercussões sociais, em razão das medidas de enfrentamento da atual pandemia. 

O texto propõe, entre outras coisas, abater da cadeia de cultura a taxa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos serviços que forem contratados na capital. "Estamos entendendo que a base de cálculo é a organização do evento e, portanto os serviços dessa cadeia, e  estamos abatendo o cálculo do ISS", explicou, na tarde desta terça-feira (21).

Além disso, a prefeitura propõe reduzir de 3% para 2% a alíquota para a produção de shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, de desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos festivais e congêneres.

Segundo ela, outra demanda apresentada durante a crise foi a do setor de turismo. Para este grupo, a prefeitura também propõe isenção para hotéis, empresas de transporte, de guia e empresas áreas.

Giovanna afirmou ainda que propôs ao prefeito Bruno Reis (DEM) uma intervenção nos encargos de parcelamento adminstrativo. "Nós temos uma visão de que é importante o setor privado ter a oportunidade de procurar o governo para se ajustar", explicou. "Temos que deixar um ambiente para acolher as empresas e famílias".

O texto assegura ainda que o aumento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022 incidente sobre imóveis residenciais, não residenciais e terrenos previsto não seja superior à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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