Política

Defesa de Binho Galinha contesta impugnação de candidatura e argumenta presunção de inocência

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Ministério Público Eleitoral alega que Binho Galinha é inelegível por ser líder de facção criminosa em Feira de Santana  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Agência ALBA
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/08/2026, às 08h55



A defesa do deputado Kléber Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), que está preso e condenado a 36 anos de prisão, contestou a impugnação do registro de sua candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

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Os advogados argumentam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem aplicado indevidamente restrições baseadas em investigações em que não há ainda sentenças conclusivas, como a Operação El Patron.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, o parlamentar é investigado e não reúne condições morais e jurídicas para se candidatar e assumir o cargo que pretende disputar. O MPE afirma que Binho Galinha é o líder de uma facção criminosa estruturada na região de Feira de Santana e estaria inelegível por integrar uma estrutura criminosa armada de natureza equivalente à milícia.

A defesa do parlamentar alega que as acusações de organização criminosa não devem se equiparar legalmente a milícias privadas ou grupos paramilitares. Os advogados asseguram a “presunção de inocência do candidato”. 

"O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral.", diz os advogados. 

Defesa pede retirada de provas 

A contestação questiona também a licitude das provas obtidas por meio dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e indicou a falta de “nexo entre os supostos delitos e o processo eleitoral”. 

A defesa busca assegurar o direito fundamental à elegibilidade de Binho Galinha e  argumenta que o caso não possui semelhanças com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os defensores questionam a validade das provas obtidas pelo Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF, e alegam descumprimento de requisitos constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A contestação se baseia no fato de que a autoridade policial solicitou o RIF nº 79871 diretamente ao COAF em outubro de 2022, quando o inquérito policial ainda não havia sido instaurado, ocorrendo apenas no âmbito de uma "Notícia-Crime em Verificação".

De acordo com a defesa, diretrizes do STF exigem um inquérito ou procedimento criminal formalmente instaurado para a requisição desses relatórios, e proíbe o uso para instruir verificações preliminares.

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