Política

Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que muda para presidente, governadores e prefeitos

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Saiba como as regras do defeso eleitoral visam garantir igualdade entre candidatos e o que é permitido aos servidores públicos  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/Ascom/TSE
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 04/07/2026, às 14h25



O chamado período de defeso eleitoral, que estabelece restrições para agentes públicos em virtude das eleições de 4 de outubro, começa, neste sábado (4). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), gestores estaduais e municipais tem alguns limites impostos pela legislação.

As restrições envolvem o uso de recursos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.

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O objetivo das regras é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A participação dos agentes públicos nas campanhas pode acontecer desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.

O manual da AGU (Advocacia-Geral da União) prevê que servidores também devem evitar o compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o expediente e com uso da infraestrutura da instituição. Durante o período, as páginas e perfis oficiais devem ser suspensas ou ter as publicações irregulares arquivadas.

Deste sábado (4) até a posse dos eleitos, também ficam vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores, com algumas exceções previstas em lei.

Os programas sociais permanentes previstos em lei não serão interrompidos e os serviços públicos essenciais continuados. As transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios ficam proibidas, a exceção das hipóteses previstas em lei. As informações são da CNN Brasil. 

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