Política

Disputa entre Dilma e Bolsonaro retorna ao STF

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Bolsonaro foi processado após chamar Dilma de "cafetina"  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/01/2024, às 08h19 - Atualizado às 08h20   Cadastrado por Henrique Brinco


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A briga judicial envolvendo os ex-presidentes Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, relacionada a uma postagem difamatória nas mídias sociais, está novamente sob a batuta do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

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Em agosto de 2019, durante o mandato de Bolsonaro, Dilma processou-o por injúria. A motivação foi uma publicação feita pelo então presidente, que compartilhou nas redes sociais um vídeo de um discurso realizado em 2014 onde comparou a petista com uma "cafetina".

A afirmação de Jair Bolsonaro, amplamente divulgada por ele na internet, visava criticar Dilma e a Comissão da Verdade, responsável por investigar violações aos direitos humanos durante a ditadura.

“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina que, ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Roussef”, disse Bolsonaro.

Pelo fato de a postagem não estar relacionada diretamente ao exercício da função presidencial, uma condição para a responsabilização do presidente da República, a ministra Rosa Weber, encarregada da denúncia de Dilma no Supremo, decidiu em agosto de 2020 suspender o caso até que Bolsonaro deixasse o cargo de presidente.

Em fevereiro de 2023, o ministro Luiz Fux, agora responsável pelo caso, transferiu-o para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A a queixa de Dilma foi rejeitada em instâncias iniciais e subsequentes, com a avaliação de que não houve ilícito por parte de Bolsonaro.

Dilma Rousseff contestou a decisão junto ao TJDFT, mas seu recurso extraordinário não foi aceito. Em resposta, a defesa de Dilma interpôs um agravo, que finalmente foi encaminhado ao STF pelo TJDFT em dezembro, sendo atribuído novamente ao ministro Luiz Fux para análise.

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