Eleições
Publicado em 15/10/2020, às 15h46 Henrique Brinco
A defesa da Coligação Salvador Não Pode Parar, encabeçada pelo candidato Bruno Reis (DEM), derrubou uma liminar que impedia a utilização da imagem do prefeito ACM Neto (DEM) nos programas eleitorais da chapa. A ação havia sido movida pela coligação "Que Cuida de Gente", encabeçada pela Major Denice Santiago (PT).
O juiz relator Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, no Tribunal Regional Eleitoral, ponderou que a Lei das Eleições impôs uma restrição à participação de apoiadores nas propagandas eleitorais de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, limitada a 25% do tempo da propaganda, sendo ela programa ou inserção.
No entanto, segundo ele, "a lei prevê a limitação do tempo de aparição do apoiador quando haja efetiva participação deste na propaganda, que pode ser apenas ao lado do candidato ou emitindo palavras de apoio ou pedindo voto". O magistrado argumenta que Neto apareceu por meio de fotografia, "não havendo, portanto, que se falar em necessidade de limitação do tempo de aparição de candidatos e apoiadores".
O juiz suspendeu a decisão anterior até o julgamento final da ação e abriu vista ao Ministério Público Eleitoral para pronunciamento a respeito do caso no prazo de 10 dias contados a partir desta quinta-feira (15).
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