Política

Eleições 2024: MPE pede impugnação de candidatura de Antônio Rosalvo em Lauro de Freitas e candidato reage; saiba mais

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Segundo Rosalvo, a ação é uma "manobra desesperada" da sua opositora, Debora Regis (União)  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 18/08/2024, às 11h34



O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou à Justiça um pedido de impugnação do registro de candidatura de Antônio Rosalvo (PT), pré-candidato à prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Imediatamente, o petista reagiu e chamou a ação de "manobra desesperada" da sua opositora, Debora Regis (União). 

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No pedido que pode levar ao não registro da candidatura de Antônio Rosalvo (PT), o promotor José Renato Oliva de Mattos alega que a desincompatibilização do escolhido da atual prefeita, Moema Gramacho (PT), do cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município, em 05/04/2024, foi apenas formal, já que o petista "continuou a praticar atos administrativos na condição de secretário municipal, conforme decretos publicados no Diário Oficial do Município de Lauro de Freitas". 

Pela legislação eleitoral, os secretários da administração municipal que pretendem concorrer aos cargos de prefeito ou vice-prefeito precisam deixar seus cargos até 04 meses antes do pleito. Para este ano, como o primeiro turno das eleições ocorrá em 06 de outubro, secretários municipais que desejavam disputar a eleição para prefeito ou vice deveriam der deixado seus cargos até o início de junho. 

Segundo o MPE, mesmo tendo sido exonerado em 05 de abril, Antônio Rosalvo "permaneceu exercendo as atividades inerentes ao seu cargo (...), em evidência de que seu afastamento se deu apenas formalmente", estanto, portanto, inelegível. 

O Ministério Público Eleitoral juntou ao processo diversos atos que teriam sido praticados por Rosalvo como secretário e publicados no Diário Oficial do município após a data limite para deixar o cargo. 

Diário Oficial
Diário Oficial

Diário Oficial
Diário Oficial

Apontando ainda que a obrigatoriedade de o servidor público se desincompatibilizar de seu cargo para concorrer nas eleições é necessário porque "esse mesmo servidor pode se valer do desempenho de suas funções para auferir dividendos eleitorais na forma de votos", o promotor José Renato Oliva de Mattos pediu à Justiça Eleitoral que o pedido de registro de candidatura de Antônio Rosalvo (PT) seja indeferido. 

Pedido de Impugnação
Pedido de Impugnação

O pedido ainda não foi apreciado pela juíza da 180ª Zona Eleitoral de Lauro de Freitas.

Em reação imediata ao pedido feito pelo MPE, Antônio Rosalvo (PT) encaminou uma nota de esclarecimento à imprensa afirmando que a ação é uma "manobra desesperada" da sua opositora, Debora Regis (União), que "espalha mais uma notícia falsa em uma tentativa desesperada de confundir o cidadão eleitor".

A nota diz ainda que "O Diário Oficial do Município (DOM) confirma a desincompatibilização de Rosalvo nos dias 05 de julho de 2024, além de sua exoneração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 05 de abril de 2024, portanto, muito antes do prazo legal que no caso de candidatos a prefeito seria de quatro meses". 

Exoneração do cargo de Secretário
Exoneração do cargo de Secretário

Afastamento do cargo de Procurador
Afastamento do cargo de Procurador

Além de Secretário Municipal, Rosalvo também é concursado no cargo de Procurador do Município, e deste último posto, segundo a lei eleitoral, deveria se afastar até o início de julho para disputar as eleições, por se tratar de um cargo efetivo. 

Sobre os atos praticados por Rosalvo após sua exoneração do cargo de Secretário e que são citados no processo pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a nota diz que se trataram apenas de constação de fim de processos disciplinar. 

"Os supostos atos que teriam sido praticados pelo candidato Rosalvo em data posterior a sua exoneração consistiram na constatação do fim do processo disciplinar no âmbito da municipalidade, o que se conhece como “trânsito em julgado”. Nesta fase todos os atos de decisão sobre a aplicação ou não de multa já foram tomados, restando agora apenas a aplicação. Estes supostos atos de per si contrariam o próprio dispositivo legal invocado para subsidiar o pedido de indeferimento da sua candidatura, pois ao revés do que prevê a norma legal não beneficia o candidato Rosalvo em nenhuma medida, trazendo-o um sentimento de aversão pelos imputados e nenhum benefício político-eleitoral", conclui a nota.

Classificação Indicativa: Livre

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