Política
O juiz Flávio Ferrari, da 88ª Zona Eleitoral de Seabra, condenou o Prefeito e o Secretário de Saúde de Ibitiara, na região da Chapada Diamantina, Wilson dos Santos Souza e Quintino de Souza Pereira, respectivamente, por propagandas irregulares em período eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13).
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No processo movido pela "Federação Brasil da Esperança em Ibitiara-BA" foi apontado que no perfil oficial da Secretaria de Saúde do Município
de Ibitiara-BA foram mantidas postagens com propaganda institucional da prefeitura, algumas com selos ou slogans que remetem à administração do atual gestor, o que é vedado pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem a eleição, o que, segundo a Federação, pode "gerar potencial desequilíbrio à paridade ou igualdade entre os candidatos, criando-se privilégios para um em detrimento dos demais candidatos, que não se encontram munidos dos mesmos meios de
convencimento do eleitorado local".
Após analisar os argumentos e as provas juntadas, o magistrado Flávio Ferrari afirmou que a divulgação de publicidade institucional em período proibido
constitui prática ilícita de natureza objetiva, sendo irrelevante que haja comprovação de intenção, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não somente a publicação institucional em período eleitoral é proibida, como também a permanência de peças publicitarias publicadas anteriormente.
Ainda de acordo com o juiz, a manutenção das postagens pode favorecer o atual prefeito, potencial candidato à reeleição, no pleito eleitoral deste ano, em detrimento dos demais candidatos.
Flávio Ferrari fixou o prazo de 48h, após a intimação, para que as postagens sejam apagadas dos perfis oficiais ligados à gestão municipal.
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