Política

Eleições 2026: Carona no dia das eleições pode dar problema? Entenda as regras do TSE

fernando Frazão/Agência Brasil
As eleições municipais e federais acontecem neste domingo (4) e o transporte pode sofrer algumas alterações, segundo as normas do TSE  |   Bnews - Divulgação fernando Frazão/Agência Brasil
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 04/10/2026, às 15h13



Para as eleições de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos ao voto neste domingo (4) e, como alguns eleitores precisam se deslocar até as seções, o transporte pode sofrer alterações e algumas práticas acabam se configurando como ilícitas.

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Os aptos para irem às urnas escolher seis cargos entre o Executivo e Legislativo, estadual e federal, podem usar a gratuidade de transportes público urbano, como trens, metrô e ônibus, mas, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), certas “ajudas” estão proibidas de serem feitas.

O TSE permite que o proprietário de um veículo particular dê carona a integrantes da própria família ou conhecidos para votar. De acordo com a CNN Brasil, os serviços de transporte individual, como táxis ou carros de aplicativo, podem continuar funcionando, mas não podem ter finalidade eleitoral ilícita.

No caso de linhas de transporte coletivo regular, seja interestadual ou intermunicipal, podem operar, desde que não tenham sido fretados específicamente para levar os eleitores aos locais de votação. Os transportes de residentes em áreas rurais seguem a mesma regra.

A lei eleitoral garante que o transporte a alguns grupos específicos, como: povos originários que vivem em territórios indígenas, quilombos, ou longe dos locais da votação, assim como pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tenham o serviço fornecido. Mas, neste caso, é preciso ter feito a solicitação do serviço ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o último dia 14 de setembro.

Segundo turno

Para o segundo turno, as regras seguem funcionando do mesmo jeito, e o prazo para pedir o transporte se encerra na próxima segunda-feira (5).

Mas, o que é proibido por lei?!

Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa que fornece veículos para fins de interesse político está descumprindo a Lei 6.091/1974, que prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. Além disso, existem outros crimes relacionados à utilização de transportes para impedir ou fraudar o exercício do voto.

A mesma regra vale para alimentação aos eleitores. Distribuir alimentos como forma de dar assistência para as pessoas e influenciando o deslocamento eleitoral é crime.

Vale ressaltar que se deslocar até as zonas eleitorais e tentar influenciar a escolha do cidadão no dia anterior ao dia posterior da eleição é proibido tanto para candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneça veículos para fins de interesse político.

Confira a transmissão das eleições realizada pelo Bnews no Youtube.

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