Política

Eleições 2026: Prefeitura de cidade baiana é notificada por realizar propaganda eleitoral antecipada

Reprodução/ Ascom: Prefeitura de Barreiras
Diante da propaganda eleitoral antecipada, representantes da prefeitura terão 20 dias para apresentar defesa no TCM  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Ascom: Prefeitura de Barreiras
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 22/01/2026, às 09h15



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou uma medida cautelar contra o município de Barreiras, no oeste da Bahia, sob gestão de Otoniel Nascimento (União Brasil), por indícios de autopromoção dos agentes públicos, o que pode configurar como propagando eleitoral antecipada. A decisão monocrática é do conselheiro Nelson Pellegrino, e foi publicada nesta terça-feira (21).

A medida foi imposta após a denúncia apresentada por um cidadão do município, que acusa diretamente o prefeito e o secretário municipal de Infraestrutura, Bruno José Castro. Segundo a denúncia aceita pelo TCM-BA, em dezembro de 2025 foram publicados no perfil institucional da prefeitura vídeos de cunho político antecipado. 

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Conforme a denúncia, o secretário de Infraestrutura teria utilizado o perfil oficial do município para divulgar um vídeo com críticas diretas ao ex-candidato a prefeito Danilo Henrique (PP). A publicação seria uma resposta a vídeos divulgados pelo ex-candidato, nos quais ele acusava a gestão municipal de retirar uma arena esportiva do distrito de Santa Luzia e transferi-la para o bairro Vila Rica.

Na decisão, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apontou que as publicações não se limitam a fins educativos, informativos ou de orientação social, como exige a Constituição. Destacou ainda que o conteúdo divulgado “traveste-se de esclarecimento”, mas, na prática promove os gestores públicos e critica possível candidato em ano pré-eleitoral. 

“Deste modo e conforme a redação do §1º do mencionado dispositivo, é permitida a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, realizadas por órgãos ou entidades públicas, desde que se limite ao objetivo educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos, políticos, possíveis candidatos e servidores públicos”, discorre trecho da decisão. 

Assim, a vedação constitucional busca impedir que autoridades e servidores públicos beneficiem-se indevidamente pelo mero cumprimento de suas atribuições regulares através do aparato publicitário da máquina administrativa”, continuou o juiz. 

Ademais, o conselheiro apontou ainda que no contexto do ano eleitoral de 2026 exige cautela redobrada na análise desse tipo de conduta. Desta forma, com base da decisão do relator, o TCM aplicou as medidas cautelares contra os gestores e determinou a retirada imediata de publicações que associem a imagem do prefeito ou de outros agentes públicos a obras, programas e serviços do município. A decisão também proíbe novas publicações com o mesmo teor até o julgamento final da denúncia.

Além disso, o prefeito Otoniel Teixeira e o secretário Bruno José Castro foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Eles também deverão encaminhar cópia integral de processos administrativos e contratos firmados pela prefeitura, desde o início da atual gestão, relacionados a serviços de publicidade, assessoria e marketing digital.

O denunciante também será formalmente comunicado sobre o teor da decisão. O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A reportagem do Bnews ligou e enviou mensagens via e-mail para o município, mas todos os canais públicos presentes nas redes sociais da Prefeitura de Barreiras se mostram inexistentes ou ocupados. 

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