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Justiça nega pedido de Major Denice contra exploração da imagem de ACM Neto em propaganda de Bruno Reis

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Juíza avaliou que DEM não ultrapassou tempo estabelecido para imagens de apoiadores  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 04/11/2020, às 18h54   Henrique Brinco


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu um pedido feito pela coligação "Que Cuida de Gente", encabeçada pela Major Denice Santiago (PT), contra uma propaganda eleitoral do candidato Bruno Reis (DEM) que explorou a imagem do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM).

A defesa da coligação argumentou que uma propaganda exibida no dia 18 de outubro, identificada como "Está confirmado novamente ACM Neto", com duração de um minuto, não trouxe Bruno se pronunciando ou expondo propostas, aparecendo rapidamente "de forma intercalada" durante aproximadamente três segundos. Também foi apontada como irregularidade a exploração da imagem de ACM Neto durante 36,66% do vídeo (a lei eleitoral só permite 25%).

A juíza Suelvia dos Santos Reis Nemi, da 16ª Zona Eleitoral, não acatou os argumentos e afirmou que a imagem de Neto não ultrapassou o tempo tolerado. "Constata-se que, em um vídeo de 1:03 minutos (63 segundos), o apoiador da eleição majoritária, atual prefeito, quatro representado, manifesta-se entre o 9º e o 18º segundos, não ultrapassando o percentual estabelecido em lei para participação de apoiadores", escreveu a magistrada na sentença.

Denice tenta polarizar com Bruno e levar a eleição para o segundo turno. Pesquisas apontam, todavia, que o pleito deve se encerrar no primeiro turno A petista vem promovendo uma verdadeira batalha judicial contra a chapa democrata.

Classificação Indicativa: Livre

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