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Ex-prefeitos baianos são punidos pelo TCM; saiba motivo

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Os ex-prefeitos terão que ressarcir quantias exorbitantes aos cofres municipais  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 26/07/2023, às 12h12 - Atualizado às 23h12   Cadastrado por Edvaldo Sales



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão da última terça-feira (25), termo de ocorrência lavrado contra dois ex-prefeitos de Jaguarari, por causa de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018.

Relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Um ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais em R$864.081,94 e outro vai ter que devolver R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Além disso, foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade.

A área técnica do TCM-BA constatou que o total de pendências não regularizadas alcançou o montante de R$901.469,79 referente à saída de recursos sem o correspondente comprovante de despesa.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu pela procedência, em sua totalidade, das irregularidades atribuídas a um ex-prefeito, e pela procedência parcial daquelas atribuídas ao outro, tendo em vista a apresentação de novos documentos que descaracterizaram parte dos fatos relatados.

Através da procuradora Camila Vasquez, o Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional aos gestores e imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de comprovação de despesas.

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