Política

Ex-secretário de Comunicação paga R$ 8 mil para encerrar caso de assédio

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Mulher de 26 anos denunciou assédio, e testemunhas confirmaram, mas o ex-secretário nega as acusações  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 11/06/2026, às 11h34 - Atualizado às 11h41



O ex-secretário de Comunicação Social (Secom) de Guarujá, Paulo Henrique Siqueira, de 51 anos, pagou cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) para se livrar do risco de se tornar réu e de eventual condenação após ser acusado de assediar uma colaboradora do seu gabinete.

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Conforme noticiou o Vade News, a proposta de transação penal foi formulada pelo Ministério Público (MP). Apesar de aceitar o acordo, ele negou o crime. A quantia será revertida para a vítima.

O benefício, concedido pelo promotor Daniel Santerini Caiado, foi dado com base na Lei 9.099/1995, que abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos).

A audiência preliminar aconteceu no último dia 22 de maio. O pagamento da quantia será feito em parcela única no prazo de até dez dias. O juiz Alexandre das Neves, do Juizado Especial Criminal de Guarujá, homologou a decisão, na última segunda-feira (8), e declarou extinta a punibilidade de Paulo Henrique. O mesmo benefício não poderá ser dado no prazo de cinco anos.

Entenda o caso

Uma mulher de 26 anos registrou, em dezembro de 2025, um boletim de ocorrência de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) contra Paulo Henrique. Ela disse que exercia funções administrativas na Secom e que o titular da pasta a constrangia com comentários de cunho sexual sobre o corpo dela e as roupas que vestia, inclusive exigia cumprimentos com beijo e tentou beijá-la no ambiente de trabalho.

No inquérito policial, três homens que atuavam na Secom depuseram como testemunhas e confirmaram boa parte do relato da colega. O secretário de Comunicação negou as acusações e disse que ela pode ter agido motivada por um conluio político.

Paulo Henrique pediu exoneração do cargo após a repercussão do caso. A conduta do secretário foi caracterizada pelo MP como delito de intimidação sistemática (bullying) – artigo 146-A do Código Penal, punível apenas com multa.

“Os fatos narrados, embora revelem constrangimentos reiterados e condutas com conotação sexual praticadas pelo investigado, não se amoldam ao artigo 216-A do Código Penal, porquanto inexistente o elemento específico do constrangimento para a obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, indispensável ao tipo”, sustentou o promotor.

Caiado argumentou que a intenção do acusado seria controlar, degradar e vulnerar emocionalmente a ofendida, sem visar a qualquer ato sexual:

“A vítima foi submetida a humilhações, constrangimentos e intimidações reiteradas, o que atrai a incidência do delito previsto no artigo 146-A do Código Penal, que, dentre as condutas, prevê a intimidação sistemática, mediante violência psicológica, de modo intencional e repetitivo”.

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