Política
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, pediu destaque e a validade de uma resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia) que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas será julgada em plenário físico. A data ainda não foi definida.
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A norma impede a adoção de terapias de conversão sexual, a chamada “cura gay”, ou seja, o conteúdo religioso é vedado em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) serão analisadas. Na ADI 7426, o Partido Novo e o IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião) pedem a derrubada de trechos da norma. Segundo eles, há violação à liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos.
Na ADI 7462, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) quer que o STF reconheça a constitucionalidade da resolução. De acordo com o partido, flexibilizar as regras pode abrir espaço para práticas como a "cura gay", pois permite a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a constitucionalidade da resolução do CFP antes da interrupção do julgamento. Para Moraes, as regras não violam a liberdade religiosa. Segundo o magistrado, as normas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico.
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