Política

Flávio Dino determina suspensão da quebra de sigilos bancários de Lulinha

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Flávio Dino argumenta que a votação em globo torna a quebra de sigilo nula para alguns e válida para outros, criando insegurança.  |   Bnews - Divulgação BNEWS
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 05/03/2026, às 19h15 - Atualizado às 19h36



O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão da quebra de sigilos bancários de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5). O requerimento para a quebra de sigilo foi aprovado durante sessão da CPMI do INSS, ocorrida no último dia 26 de fevereiro.

Na decisão, o ministro determinou a suspensão não só do filho do presidente Lula (PT), mas também da empresária Roberta Luchsinger, usando os mesmos argumentos em ambos os casos. A quebra do sigilo havia sido ordenada na quarta-feira (4). 

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“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, argumentou.

O ministro do STF ainda debochou de membros do colegiado, afirmando que a CPMI não pode ser transformada em cortes para vídeos da internet voltados para fazer campanha política.

“Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, completou.

*Matéria em atualização*

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