Política
Publicado em 02/08/2024, às 10h04 Rebeca Silva
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de fotos do ex-presidente Jair Bolsonaro, da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, da fachada do comitê do partido em Taubaté (SP).
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A decisão, publicada na última terça-feira (29), alega que a exposição das fotos são propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) contra a pré-candidata Marcia Eliza da Silva e o PL.
A justiça aponta que a presença das fotos de Bolsonaro, Michelle e Valdemar junto à imagem da pré-candidata Marcia configura propaganda eleitoral antecipada, com ênfase na frase "Taubaté com Bolsonaro e Márcia".
"A exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade (onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores. E a razão de se buscar esse efeito é nítida e indisfarçável: obter votos para a pessoa que aparece em foto ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira dama (e potencial pré-candidata a cargo eletivo em âmbito federal) Michele Bolsonaro", diz o juiz na decisão.
A defesa de Márcia e do partido alegou que não houve propaganda antecipada, pois não houve pedido explícito de voto e que a legislação permite a pintura do imóvel. O juiz Flávio de Oliveira César entendeu que o objetivo das fotos e mensagens é a obtenção de votos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
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