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Gestores de Itaparica serão punidos pela acumulação ilegal de cargos públicos; saiba detalhes

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TCM acatou a denúncia contra a ex-prefeita de Itaparica e o ex-presidente da Câmara de Vereadores  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/08/2023, às 21h48   Cadastrado por Victória Valentina


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A ex-prefeita de Itaparica, Marylda Barbuda dos Santos e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Jorge da Silva, serão investigados em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a denúncia nesta terça-feira (1º). 

Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

De acordo com a denúncia formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, houve

existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

Durante seu voto, o conselheiro Mário Negromonte relembrou sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos.

Ainda de acordo com Negromonte, o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao exercer cargo de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O conselheiro ainda observou que não houve comprovação, por parte de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e sugeriu aplicação de multa e determinação de ressarcimento solidário pelos danos causados ao erário. Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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