Política
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), declarou um patrimônio de R$ 2,696 milhões ao registrar sua candidatura à reeleição. Há quatro anos, ele havia apresentado uma lista de bens de R$ 2,342 milhões, o equivalente a R$ 2,794 milhões em valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A variação percentual, pelo valor corrigido, é de 3,5% negativa.
A maior parte do patrimônio do governador, segundo a declaração apresentada agora, está concentrada em um imóvel de R$ 2,1 milhões em Brasília. Tarcísio também afirmou ter R$ 526 mil na poupança e R$ 33 mil em uma aplicação de renda fixa.
O vice do governador, Felício Ramuth (MDB), declarou R$ 2,981 milhões em patrimônio, divididos entre bens imóveis, participações societárias, aplicação de renda fixa, depósito bancário e dinheiro em espécie.
Em 2022, Ramuth havia declarado R$ 1,425 milhão —R$ 1,7 milhão com correção pela inflação. A variação percentual é de 75%, pelo valor corrigido. A maior parte da diferença se deve à aquisição de um terreno e de 50% de uma casa.
No início do ano, veio à tona que o vice-governador e sua mulher, Vanessa Ramuth, estavam sendo investigados por suposta lavagem de dinheiro em Andorra, um país europeu localizado entre a França e a Espanha e que já foi considerado paraíso fiscal.
A investigação, revelada pelo site Metrópoles, indicava que o casal teria movimentado mais de US$ 1,6 milhão (cerca de R$ 8,3 milhões, na cotação atual) em uma conta no AndBank, banco sediado no país, por meio de transferências de "fundos procedentes de atividades ilícitas".
A conta no exterior não aparece na declaração de Ramuth nos documentos entregues à Justiça Eleitoral agora.
Procurado pelo jornal Folha de S. Paulo, o vice-governador informou, por meio de sua assessoria, que a conta mencionada é de titularidade exclusiva de sua esposa. "Por esse motivo, o referido ativo não integra a declaração de bens apresentada por Felício Ramuth à Justiça Eleitoral, que contempla os bens, direitos e ativos de sua titularidade, conforme determina a legislação eleitoral."
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