Política

Governador de São Paulo veta redução de imposto sobre heranças e doações

Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Publicado em 08/02/2023, às 11h21   EDUARDO CUCOLO / FOLHAPRESS


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O governador Tarcísio de Freitas vetou o projeto de lei aprovado em 2022 na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações.

Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo indicam que a medida teria impacto de R$ 4 bilhões ao ano.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quarta (8), Tarcísio afirmou reconhecer os "elevados propósitos" do legislador. Defendeu, porém, que medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.

O projeto era de autoria do deputado Frederico d'Avila (PL-SP). Para o parlamentar, "a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável." O Brasil, no entanto, tem uma alíquota baixa para os padrões internacionais.

O governador também cita, na mensagem de veto, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento já tinha sido desfavorável à proposta por entender que ela esvaziava "quase completamente a arrecadação do imposto", uma vez que a nova alíquota corresponderia a 25% do patamar atual, no caso das heranças, e de 12,5%, para as doações.

O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração.

Trata-se de um imposto estadual. Cada ente define os critérios e alíquotas para suas regiões. O imposto não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. Atualmente, ele varia de 1% a 8%.

Alguns estados possuem alíquota única, como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%).

Nos demais, geralmente, varia de acordo com o valor dos bens e com um diferencial entre herança e doação em vida. Dez estados aplicam a alíquota mais elevada, entre eles, Santa Catarina (1% a 8%), Bahia (de 3,5% a 8%) e Rio de Janeiro (de 4% a 8%).

Em alguns locais, há uma faixa de isenção, além de regras sobre imunidade.

As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.

De acordo com a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).

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