Política
por Héber Araújo
Publicado em 28/07/2026, às 16h09
O governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que cria a uma Comissão Temporária destinada à área da Ponte Salvador-Itaparica. De acordo com a portaria, o grupo terá a função de “coordenar, autorizar e acompanhar a restituição dos bens e a entrega dos animais abrangidos pela operação de retomada administrativa do Espaço Jequitaia”.
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A comissão irá atuar nos bens e animais localizados Espaço Jequitáia, situado na Avenida Engenheiro Oscar Pontes e no imóvel conhecido como Estaleiro COREMA, situado na Travessa Domingos Rabelo, na Ribeira. A portaria foi assinada em conjunto pela Secretaria da Administração (Saeb), Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica (SVPONTE) e Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
“As equipes de apoio poderão, conforme orientação da Comissão, realizar atividades de identificação, conferência, organização, registro, controle de acesso, movimentação e entrega material dos bens e animais, permanecendo sob competência da Comissão as decisões sobre a legitimidade do requerente e a autorização, suspensão ou indeferimento da entrega”, diz um trecho da portaria.
A comissão será implementada como parte da retomada administrativa das ocupações dos espaços onde será implementado as obras da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. Segundo o governo do estado, a comissão vai garantir a devolução dos bens e animais de forma organizada e documentada.
Conforme estipulado pela portaria, os proprietários dos bens poderão retirar os objetos apresentando documentação ou procuração (quando atuarem para terceiros). Além disso, também terão que ser apresentados elementos que comprovem a legitimidade de propriedade – como nota fiscal, certificado ou registro, contrato, ordem de serviço, fotografia, comprovante de manutenção – do bem para recebê-lo.
Já no caso dos animais, será necessário a documentação do tutor e do animal, como número do microchip, carteira de vacinação e relatório, prontuário ou documento veterinário existente.
Ainda conforme o texto, caso haja dúvida sobre a propriedade, existência de decisões judiciais ou conflitos entre possíveis proprietários, no caso dos bens, poderá ocorrer a suspensão da entrega. A suspensão também se aplicará no caso dos animais caso sejam identificados indícios de abandono, maus-tratos, negligência ou outra infração, no caso dos animais.
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