Política
Publicado em 30/05/2022, às 16h23 Redação
A Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado divulgue informações detalhadas a respeito da política de renúncia fiscal adotada pela atual gestão.
A deliberação do juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu a um pedido apresentado pelos deputados estaduais Paulo Fiorilo e Teonílio Barba, ambos do PT.
Na ação, conforme a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, os parlamentares afirmam que a administração paulista não explica detalhadamente a estimativa de impacto efetivo da desoneração no orçamento público.
Segundo eles, isso desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Estado não vem divulgando as empresas agraciadas, sob a justificativa do princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo fiscal.
Os petistas argumentam que o fornecimento dessas informações deve ser submetido ao princípio do interesse público.
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Segundo Fiorilo, atualmente não se sabe exatamente qual é a renúncia fiscal e quais são as empresas beneficiadas no estado.
No entanto, de acordo com projeções das leis orçamentárias, a estimativa saltou de R$ 41 bilhões, em 2021, para R$ 64 bilhões, neste ano.
Ele e Barba solicitam que a gestão Rodrigo Garcia (PSDB) envie para a Assembleia Legislativa de São Paulo um estudo completo do impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais e financeiros e apresente a relação das sociedades empresariais beneficiadas pelas isenções fiscais.
Publicidade e transparência
Na sentença, o juiz afirmou que "as informações requeridas pelos demandantes são altamente relevantes" e que o fornecimento delas se sobrepõe ao sigilo fiscal dos beneficiários das renúncias fiscais.
"Para que haja o pleno exercício de fiscalização do Poder Legislativo, necessário se faz que se garanta a publicidade e transparência dos atos praticados pelo Poder Executivo, mormente considerando as vultuosas quantias que deixam de ser arrecadas aos cofres públicos", afirmou o magistrado.
"Trata-se (...) de uma escolha a ser feita pelo eventual beneficiário da renúncia fiscal que, não é obrigado a aceita-la, e preferindo preservar o sigilo fiscal, pode optar por não se beneficiar da renúncia, pagando a integralidade do tributo", prossegue França.
"Uma vez optando pela renúncia, o respectivo ônus de transparência, que deflui do princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, deve ser suportado", finaliza o juiz.
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