Política
Publicado em 06/06/2024, às 08h22 Cadastrado por Lucas Pacheco
O governo de São Paulo decidiu que instituições religiosas não mais pagarão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na importação de bens. A decisão partiu do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na prática, essas instituições poderão adquirir mercadorias ou serviços no exterior sem essa tributação, bastando apenas comprovar que se destinam às funções essencias da entidade.
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O texto publicado no Diário Oficial do Estado determina que “a Administração Tributária se abstenha de exigir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na importação de bens por quaisquer entidades religiosas, desde que referidos bens se destinem à finalidade essencial dessas entidades e sem prejuízo da fiscalização”.
A decisão do governador vai na contramão do plano que foi anunciado por ele próprio semanas atrás para reduzir gastos da administração pública e aumentar a arrecadação do estado de São Paulo.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação foi criado em 1989 e regulamentado em 2000 e é de competência dos estados, que possuem liberdade para adotar regras próprias de cobrança, respeitados os requisitos previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
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