Política

Hospitais poderão permitir visita de animais de estimação a tutores internados; entenda

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Projeto de lei sobre o tema foi apresentado nesta quinta-feira (23)  |   Bnews - Divulgação Imagem feita com IA
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 23/10/2025, às 18h01



Animais de estimação poderão ter a entrada e permanência autorizadas em em hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para visitação de pacientes internados. A medida apresentada à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23) pode entrar em vigor no Brasil caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. 

O projeto de lei 5393/2025, proposto pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), determina que a visitação dos animais deve ser previamente agendada. Será necessário ainda que a administração hospitalar autorize a entrada dos animais, decisão que deverá ser tomada em conjunto com a equipe médica responsável pelo paciente. 

De acordo com Baleia Rossi, a proposta visa auxiliar pacientes uma vez que, devido ao vínculo afetivo, a interação pode ajudar no processo de recuperação, além de proporcionar bem-estar emocional aos enfermos. 

“Diversos estudos científicos demonstram que a presença de animais de estimação contribui para a redução do estresse, da ansiedade e da depressão, além de estimular a resposta imunológica e acelerar a recuperação de pacientes hospitalizados. Experiências semelhantes já foram adotadas em diversos municípios e estados brasileiros, com resultados positivos e sem prejuízo às normas de higiene e segurança hospitalar, desde que observadas as devidas precauções sanitárias”, pontua o parlamentar. 

Como funcionaria 

No texto é estabelecido que para que a entrada do animal na unidade hospital seja autorizada, será necessário seguir algumas observações como: 

I - o animal deverá apresentar atestado veterinário emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias, comprovando boas condições de saúde, vacinação e vermifugação atualizadas; 

II – o animal deverá estar limpo, higienizado e acondicionado de forma segura, utilizando coleira, guia, caixa de transporte ou outros dispositivos adequados; 

III – a visita ocorrerá em áreas previamente determinadas pelo hospital, preferencialmente externas ou de convivência, de modo a não comprometer a assepsia e o funcionamento das unidades;

O ingresso de animais agressivos, doentes, com parasitas, em período de cio ou que possam oferecer risco à segurança e à saúde de pacientes, acompanhantes e profissionais está vedado. 

Os responsáveis pelo animais deverão ter que assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as normas estabelecidas no projeto. 

A lei não se aplica aos animais utilizados em programas de terapia assistida ou atividades de suporte emocional.

Classificação Indicativa: Livre

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