Política

Inquérito do golpe: Bolsonaro e aliados têm até quarta (13) para entregar alegações ao STF

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O processo avança para a fase final de instrução, com expectativa de julgamento em setembro pela Primeira Turma do STF.  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 11/08/2025, às 09h53 - Atualizado às 09h53



As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais réus do núcleo 1  do caso da tentativa de golpe de Estado têm até a próxima quarta-feira (13)  para apresentar suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seguida, o processo entra na fase final de instrução. A expectativa é que o julgamento do caso seja pautado pela Primeira Turma da Corte em setembro.

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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o núcleo 1 é formado pelos responsáveis por idealizar a trama golpista. Além de Bolsonaro, também fazem parte do grupo os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid. 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os membros do grupo e apontou Bolsonaro como líder de uma organização que queria dar um golpe de Estado após as eleições de 2022. 

"Sua liderança sobre o movimento golpista, o controle exercido sobre os manifestantes e a instrumentalização das instituições estatais, para fins pessoais e ilegais, são elementos que provam, sem sombra de dúvida, a responsabilidade penal do réu nos atos de subversão da ordem democrática", diz o PGR. 

Ao todo, os integrantes do núcleo 1 são acusados de ter cometido cinco crimes, são eles: 

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Classificação Indicativa: Livre

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