Política
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) estão com inscrições abertas para ampliar e renovar o banco de mesários voluntários que atuarão nas eleições gerais de 2026, em outubro.
O cadastro pode ser feito de forma permanente na justiça eleitoral. Cabe ao mesário fiscalizar o processo nas zonas eleitorais.
Como se voluntariar
O cadastro é feito online, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
O candidato a mesário também pode entrar em contato com o cartório eleitoral por meio do de telefone ou WhatsApp local, disponibilizado nos sites dos TREs.
O cadastro voluntário não significa convocação imediata para a função de mesário. Se não tiver vaga, o cadastro fica guardado para futuras eleições.
Caso seja selecionado, a confirmação será formalizada por meio de uma carta convocatória oficial da Justiça eleitoral. O documento detalha informações como a função a ser desempenhada, além das datas e locais tanto do treinamento quanto do pleito.
Muitos tribunais enviam a convocação de forma digital (via WhatsApp oficial ou e-Título), além da carta física.
No dia da eleição, a ausência não justificada do mesário pode gerar penalidade. Em caso de impedimento para o trabalho, o convocado deve apresentar uma justificativa, como um atestado médico, que será analisado.
Se a justificativa não for aceita, a penalidade poderá ser uma suspensão.
Benefícios
Quem trabalha como mesário (convocado ou voluntário) não recebe remuneração, apenas o auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno trabalhado, (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).
Outros benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE são:
Os dias de folga devem ser acordados com a empresa, órgão ou instituição em que o mesário trabalha.
Quem pode ser mesário
Todo eleitor com mais de 18 anos pode se inscrever, desde que esteja em situação regular com a Justiça eleitoral.
Não pode ser mesário quem concorre a um cargo elegível nesta eleição, nem parentes de até segundo grau de candidatos, além de membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva.
Autoridades policiais também estão impedidas de serem convocadas, pois participam do processo eleitoral de outras formas, como na segurança dos locais de votação e no transporte de urnas.
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