Política
Publicado em 28/09/2023, às 17h13 Cadastrado por Edvaldo Sales
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em uma decisão unânime, nesta quinta-feira (28), que a coligação “Pelo Bem do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) paguem multas individuais no valor de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
O que motivou a penalidade foi a veiculação de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as Eleições de 2022, além da falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
A coligação “Brasil da Esperança” propôs a representação, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves. Em sua decisão, ele destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
O caso em questão envolve o site “Lulaflix", que já havia sido removido em 2022 por decisão do TSE, a pedido da campanha de Lula. Os advogados citaram dois vídeos como exemplos do conteúdo publicado.
Um deles trata da atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad, no combate à homofobia, e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.
Nesta quinta, durante o julgamento, o ministro Benedito disse que foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os internautas para um site com conteúdo negativo sobre Lula.
Além disso, o ministro apontou que a propaganda não continha o CNPJ do responsável, nem a expressão “propaganda eleitoral”, assim infringindo a legislação. Na ocasião, o relator destacou ainda que Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” utilizaram uma estratégia para burlar a proibição legal e jurisdicional.
Em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a um site com amplo material de propaganda contra o adversário político”.
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