Política
por Anderson Ramos
Publicado em 27/12/2025, às 11h42
A primeira-dama Janja Lula da Silva mostrou indignação com a morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, que faleceu na quarta-feira (24), após ser atropelada e arrastada por um homem na Marginal Tietê, em São Paulo.
Em um desabafo nas redes sociais, Janja disse sentir tristeza e vazio diante de um crime tão brutal.
"O feminicídio não é um fato isolado, é o retrato cruel de uma violência que se repete quando o silêncio e o medo vencem a indignação", publicou.
"Não podemos normalizar ameaças, agressões e controles, nem fechar os olhos para pedidos de ajuda. Quando uma mulher é morta apenas por ser mulher, algo que acontece todos os dias em nosso país, falhamos como humanidade e como sociedade. E é justamente por isso que a resposta precisa ser coletiva", afirmou.
Janja ainda comentou que a luta pelo fim da violência contra a mulher é um compromisso dela e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Um compromisso de não nos calarmos, de protegermos umas às outras e de dizer, em alto e bom som, que nenhuma violência contra nós será tolerada".
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DESPEDIDA
O corpo de Tainara Souza Santos, foi velado e sepultado nesta sexta-feira (26), por volta das 12h30, no Cemitério São Pedro, na Zona Leste de São Paulo. A cerimônia foi marcada por aplausos, homenagens e pedidos de justiça de familiares e amigos.
Ao longo do período em que esteve internada, ela foi submetida a cinco cirurgias de alta complexidade, incluindo a amputação das duas pernas. Depois, passou por novos procedimentos cirúrgicos para estabilização da bacia, controle de infecções e enxertos de pele. Entretanto, não resistiu às complicações. A vítima deixa dois filhos, um menino de 12 anos e uma menina de 7.
Douglas Alves da Silva, foi preso sob suspeita de atropelar e arrastar Tainara Souza e vai passar a responder por feminicídio consumado, após a morte da vítima.
O Código Penal define o crime de feminicídio como o ato de "matar mulher por razões da condição do sexo feminino". A lei considera que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Lei nº 14.994, de 2024, aumentou a pena para o delito: de 20 a 40 anos de reclusão.
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