Política

Jerônimo avalia pedir prorrogação do horário de votação em Salvador por falta de ônibus

Devid Santana / BNews
Governador também disse que policiais militares podem dirigir os coletivos  |   Bnews - Divulgação Devid Santana / BNews
Anderson Ramos

por Anderson Ramos

Publicado em 25/10/2026, às 12h27 - Atualizado às 12h42



O governador Jerônimo Rodrigues (PT) avalia pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prorrogação em até duas horas das eleições em Salvador neste domingo (25). A medida pode ser tomada por conta da falta de ônibus na capital baiana.

“Estamos prestes a tomar a decisão de pedir ao TSE a prorrogação em pelo menos 1 hora, 2 horas das eleições de Salvador”, disse o governador em entrevista ao programa BNews Eleições, na Rádio Baiana FM (89.3).

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Na ocasião, Jerônimo também disse que pode colocar policiais militares para dirigir os ônibus que estão parados nas garagens.

“Eu também vou me colocar à disposição, como governador, para que os policiais militares, Coronel Magalhães, secretário Marcelo Werner, possa disponibilizar a tropa, de policiais com Carteira D, para poder fazer o transporte, sair das garagens”, afirmou.

Multa de R$ 1 milhão e pedido de prisão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), o restabelecimento imediato da frota integral de ônibus em Salvador, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento para o município e para cada empresa responsável pelo transporte público.

A determinação foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer, após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, denunciar uma redução superior a 50% na frota de ônibus em circulação na capital baiana durante a votação.

Na petição apresentada com pedido de urgência, a federação afirmou que a redução dos coletivos estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, com intervalos excessivos entre os ônibus, pontos lotados e risco de desestimular o comparecimento às urnas.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte público no dia da eleição é um serviço essencial para garantir o exercício do voto. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o transporte coletivo urbano deve ser gratuito nos dias de votação e funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis.

O desembargador considerou que a gratuidade tarifária, prevista no Decreto Municipal nº 42.498, de 21 de outubro de 2026, não seria suficiente sem a circulação efetiva dos veículos.

Segundo a decisão, a redução da frota poderia comprometer o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que dependem exclusivamente do transporte coletivo.

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