Política

Julgamento de Bolsonaro: ‘A lei sozinha não impede usurpação do poder’, afirma Paulo Gonet

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O objetivo da ação penal, segundo Gonet, é responsabilizar juridicamente aqueles que, mediante ameaça ou uso da força, tentaram subverter a ordem.  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/STF
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 02/09/2025, às 11h15 - Atualizado às 11h16



O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirmou durante a leitura do parecer em que pede a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus na trama golpista, nesta terça-feira (2), que a Constituição brasileira prevê instrumentos para proteger a ordem democrática, como o controle de constitucionalidade.
No entanto, ele destacou que tais mecanismos não são suficientes contra ataques realizados pela força bruta.

“Nenhuma providência judicial, contudo, é de valia contra a usurpação do poder pela força bruta que amealha a organização regular, desejada e arquitetada pela cidadania expressa pelo seu poder constituinte”, disse Gonet.

Em sua explanação, o PGR enfatizou que a defesa da democracia se reafirma dentro do direito democrático, atuando principalmente quando ataques contra a ordem não se consumam completamente.

Segundo Gonet, o Código Penal prevê punição específica para atos que atentem contra as instituições democráticas. Entre eles, está o artigo que tipifica como crime tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de direito ou depor o governo legitimamente constituído.

O PGR detalhou que tais dispositivos legais são aplicáveis às acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, integrantes do chamado núcleo principal da suposta organização que teria planejado o golpe.

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O objetivo da ação penal, segundo Gonet, é responsabilizar juridicamente aqueles que, mediante ameaça ou uso da força, tentaram subverter a ordem constitucional e impedir o exercício regular dos poderes democráticos.

“Em casos assim, se a intentona vence pela ameaça do poderio armado ou pela sua efetiva utilização, efetivamente não há o que a ordem derruída possa juridicamente contrapor. A defesa da ordem democrática, contudo, acha espaço num direito democrático para se reafirmar”, disse o procurador.

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