Política

Justiça condena deputado bolsonarista a pagar indenização milionária por incentivo atos golpistas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Girão é acusado de promover discurso de ódio e disseminar notícias falsas sobre as eleições, desafiando a ordem democrática  |   Bnews - Divulgação Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Publicado em 11/01/2025, às 11h09 - Atualizado às 11h09   Cadastrado por Daniel Serrano



A Justiça Federal condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por ter incentivado atos golpistas em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal (RN).

Em sua decisão, o  juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, determinou que o parlamentar terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso contra a ordem judicial.

A ação foi aberta em abril de 2023 por procuradores que defendem que o parlamentar usou as redes sociais para incentivar condutas que foram de encontro à ordem democrática.

No entendimento do MPF, o comportamento do parlamentar não está coberto pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.

"A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", defende os procuradores do MPF.

A defesa de Girão disse à Justiça que a ação do MPF representa uma "perseguição ideológica" e que não há provas de que o parlamentar "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições".

No entanto, o juiz diz na decisão que a conduta do parlamentar "afrontou o regime democrático de direito", questionando a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário.

Na decisão, o magistrado afirma ainda que Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições, além de propagar notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática".

"As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.

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